Legislação sobre obras em condomínios

Tudo que você precisa saber da legislação sobre obras em condomínios

Reformar ou construir alguma coisa em um local de convivência com várias pessoas pode ser estressante, é por isso que existe a legislação sobre obras em condomínios.

As normas regulamentam alguns pontos sobre as obras para evitar transtornos aos condôminos e organizar melhor a execução. Para saber quais são essas regras, continue a leitura deste post!

O que diz a legislação sobre obras em condomínios?

A legislação que regulamenta as obras em condomínios está prevista na ABNT NBR 16.280, que prevê alguns requisitos relacionados à segurança dos reparos.

Outras regras também constam no Código Civil, como a determinação para que os moradores não realizem obras que possam comprometer a segurança da construção, por exemplo.

Além delas, os condomínios ainda têm seus regulamentos internos, que costumam especificar detalhes como horários e outros detalhes para organizar obra em condomínios.

Confira as principais regras:

  • É preciso ter um projeto elaborado por um técnico, como um engenheiro ou arquiteto.
  • É preciso emitir um ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) caso a obra represente algum risco para a estrutura do prédio.
  • Também será preciso emitir um licenciamento junto à prefeitura da cidade
  • A contratação de caçamba para descarte correto de entulhos também é necessária

Regras para obras em condomínios

Seja para o reparo de um simples vazamento em condomínio, impermeabilização de garagens ou para aprimorar áreas do prédio, as obras precisam obedecer às normas estabelecidas pela legislação e pelo regimento interno.

As regras mudam de um condomínio para outro conforme o regimento, mas costumam possuir alguns pontos em comum. Olha só:

  • Obras em unidades privativas: para obras realizadas pelos moradores em seus imóveis, a regra principal é o aviso prévio ao sindico e o respeito aos horários de obra estabelecidos no regimento interno.
  • Obras em áreas comuns: um dos pontos principais em obras realizadas nas áreas comuns dos condomínios é a realização de assembleia para aprovação dos moradores, já que a reforma é de interesse geral.

Existem regras sobre o quórum necessário para aprovação de acordo com a obra. No caso de reparos emergenciais não há necessidade de assembleia, a não ser que tenham despesas excessivas.

Nos dois casos, os horários para execução costumam ser os mesmos: em condomínios residenciais geralmente as obras são permitidas das 8h às 17h e não podem ser realizadas aos domingos.

Já em prédios comerciais, as obras costumam ser liberadas no período noturno, entre 20h e 7h, já que são os horários com menor movimentação de pessoas.

Independente da obra a ser realizada, é importante contratar uma empresa especializada e fazer um bom planejamento para se organizar.

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