Reformar ou construir alguma coisa em um local de convivência com várias pessoas pode ser estressante, é por isso que existe a legislação sobre obras em condomínios.
As normas regulamentam alguns pontos sobre as obras para evitar transtornos aos condôminos e organizar melhor a execução. Para saber quais são essas regras, continue a leitura deste post!
O que diz a legislação sobre obras em condomínios?
A legislação que regulamenta as obras em condomínios está prevista na ABNT NBR 16.280, que prevê alguns requisitos relacionados à segurança dos reparos.
Outras regras também constam no Código Civil, como a determinação para que os moradores não realizem obras que possam comprometer a segurança da construção, por exemplo.
Além delas, os condomínios ainda têm seus regulamentos internos, que costumam especificar detalhes como horários e outros detalhes para organizar obra em condomínios.
Confira as principais regras:
- É preciso ter um projeto elaborado por um técnico, como um engenheiro ou arquiteto.
- É preciso emitir um ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) caso a obra represente algum risco para a estrutura do prédio.
- Também será preciso emitir um licenciamento junto à prefeitura da cidade
- A contratação de caçamba para descarte correto de entulhos também é necessária
Regras para obras em condomínios
Seja para o reparo de um simples vazamento em condomínio, impermeabilização de garagens ou para aprimorar áreas do prédio, as obras precisam obedecer às normas estabelecidas pela legislação e pelo regimento interno.
As regras mudam de um condomínio para outro conforme o regimento, mas costumam possuir alguns pontos em comum. Olha só:
- Obras em unidades privativas: para obras realizadas pelos moradores em seus imóveis, a regra principal é o aviso prévio ao sindico e o respeito aos horários de obra estabelecidos no regimento interno.
- Obras em áreas comuns: um dos pontos principais em obras realizadas nas áreas comuns dos condomínios é a realização de assembleia para aprovação dos moradores, já que a reforma é de interesse geral.
Existem regras sobre o quórum necessário para aprovação de acordo com a obra. No caso de reparos emergenciais não há necessidade de assembleia, a não ser que tenham despesas excessivas.
Nos dois casos, os horários para execução costumam ser os mesmos: em condomínios residenciais geralmente as obras são permitidas das 8h às 17h e não podem ser realizadas aos domingos.
Já em prédios comerciais, as obras costumam ser liberadas no período noturno, entre 20h e 7h, já que são os horários com menor movimentação de pessoas.
Independente da obra a ser realizada, é importante contratar uma empresa especializada e fazer um bom planejamento para se organizar.
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